1. Mostra que a evolução da dívida pública depende do ciclo político.
R: Há uma forte evidência de ciclos políticos nos últimos 20 anos, em todas as eleições legislativas (1991, 1995, 2002, 2005, 2009), excepto um (1999).
2. Refere dois argumentos de Paulo Trigo Pereira para justificar a dívida pública como problema económico.
R: Paulo Trigo Pereira justifica a divida pública como problema económico com o facto de desde a revolução(1974), Portugal nunca tev eum superávite durante 36 anos de democracia, e a unica vez que reduziu o peso da despesa pública no PIB foi após a segunda Intervenção do FMI em 1983-84.
3. Mostra que a solução que tem sido adoptada para reduzir a dívida não tem sustentabilidade.
4. Consultando o Relatório Final do Sistema Nacional de Integridade, comenta como contribuem para a esclerose institucional (falta de transparência, corrupção no seu limite), as seguintes entidades:
- Parlamento;
A Assembleia da República (AR) é um dos três órgãos de soberania
da República Portuguesa. É composta por uma câmara única, com
230 deputados, eleitos por um período de quatro anos, por sufrágio
universal direto. A legislatura encontra-se dividida em quatro
sessões legislativas distintas. O Parlamento tem competência
legislativa e política, embora exerça também amiudados poderes
de fiscalização e controlo sobre os demais órgãos de soberania
(Presidente da República e Governo), assim como sobre outras
instituições do sistema político. O Presidente da AR é a segunda
figura na hierarquia do Estado português. A Assembleia é
politicamente responsável perante os eleitores, podendo no
entanto ser dissolvida, nos termos previstos pela Lei Fundamental,
pelo Presidente da República.
- Governo;
No sistema político português, semipresidencial, existem três
órgãos políticos de soberania: Presidente da República, a
Assembleia da República e o Governo. O Chefe de Estado é o
Presidente, eleito por sufrágio universal e direto, mas é ao
governo, dirigido pelo Primeiro-Ministro, a quem cabe o poder
executivo. Este é nomeado pelo PR, depois de ouvidos os partidos
político representados no parlamento e tem em consideração os
resultados eleitorais. Os restantes membros do Governo são
nomeados pelo Chefe de Estado sob proposta do Primeiro-Ministro.
- Tribunais;
De acordo com a Constituição da República Portuguesa (doravante
CRP) existem quatro categorias de tribunais, a saber: o Tribunal
Constitucional, os Tribunais Judiciais (também conhecidos por
Tribunais Comuns), os Tribunais Administrativos e Fiscais e o
Tribunal de Contas –artigo 209.º. Para além desses tribunais,
podem existir tribunais marítimos, arbitrais e julgados de paz –
artigo 209.º, n.º 2 da CRP. Na vigência de estado de guerra poderão
ser criados tribunais para julgarem crimes essencialmente militares
–artigo 213.º da CRP.
- Administração Pública;
Tradicionalmente, a Administração Pública é o sistema de órgãos,
serviços e agentes do Estado e de outras entidades públicas que
visam a satisfação das necessidades colectivas.
A Administração Pública compreende os seguintes níveis:
- Serviços de apoio a Órgãos de Soberania e Entidades
Independentes, como a Presidência da República e a
Assembleia da Republica;
- Administração Directa (todos os órgãos, serviços e
agentes que visam a satisfação das necessidades
colectivas) e Indirecta (as entidades públicas, dotadas de
personalidade jurídica e autonomia administrativa e
financeira);
- Partidos Políticos.
Estão, atualmente, registados em Portugal 19 partidos políticos,
sendo que apenas cinco têm representação parlamentar –PS, PSD,
BE, CDS, PCP e PEV (estes últimos concorrem habitualmente à AR em
coligação). Destes, em geral apenas PS, PSD e CDS têm feito parte
do executivo, este último através de coligações.
A participação política é dominada por partidos políticos, mas não
se esgota neles. As candidaturas à Presidência da República são
independentes e unipessoais, apesar de os candidatos poderem
contar com o apoio oficial dos partidos. Nas eleições autárquicas
são permitidas listas independentes de cidadãos.
O Tribunal Constitucional é o órgão independente encarregue de
monitorizar a regularidade e legalidade das contas dos partidos
políticos e das campanhas eleitorais e com poderes para aplicar
sanções. Nestas funções, é assessorado pela Entidade de Contas e
Financiamentos Políticos (ECFP), entidade técnica independente
constituída em 2005. Esta é a entidade responsável pelo controlo e
examinação técnica das contas apresentadas, fazendo auditorias ou
inspecções e elaborando relatórios e recomendações ao Tribunal
Constitucional.
5. Será a dívida um problema cultural e moral?
6. Que legitimidade tem a Alemanha para impor aos países do Sul da Europa a eternização da violenta austeridade que temos conhecido?
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