quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Contabilidade Nacional

1. Define sector institucional.

2. Caracteriza os sectores institucionais.

3. Explica o conceito de território económico.

4. Distingue unidade residente de unidade não residente.

5. Identifica os ramos de actividade.

Respostas:

1. Sector Institucional é o conjunto de unidades institucionais(unidade economica que tem autonomia de decisão no exercicio da sua funçao com as mesmas caracteristicas.

2. Existem 5 sectores institucionais:
Familias - agrupam todos os agentes económicos enquanto consumidores e empresários em nome individual e os profissionais liberais, como recursos deste sector aparecem os salarios, juros, rendas e lucros distribuidos.
Sociedades Não Financeiras - incluem-se neste sector as sociedades produtoras de bens e serviços nao financeiros cujos recursos provêm das vendas destes mesmos.
Sociedades Financeiras - estas sao sociedades produtoras de bens e serviços financeiros e os seus recursos provêm da prestaçao destes serviços (nomeadamente bancos e companhias de seguros).
Administrações Públicas - as entidades referidas como tal, sao produtoras de bens e serviços nao comercializáveis (preço do bem inferior ao custo) e que a juntar a isto efectuam a redistribuiçao do rendimento.
Instrituiçoes Sem Fim Lucrativo ao Serviço das Famílias - estas instituiçoes prestam serviços às familias ou gratuitos ou a preços simbólicos e os seus recursos provêm das contribuições voluntárias de associados ( Estado ou rendimento de propriedades )

3- Territorio Económico é composto pelo espaço terreste, espaço aéreo, aguas territoriais, bases militares, embaixadas, navios e aeronaves.

4-

5- Ramos de actividade:

1. Agricultura, Silvicultura e Pesca
2.Industria, energia, água e saneamento
3.Construção
4.Comércio e reparação de veículos; transportes e armazenagem; alojamento e restauração
5.Actividades de informação e comunicação
6.Actividades financeiras e de seguros
7.Actividades imobiliárias
8.Actividades profissionais,técnicas e científicas; actividades de serviços administrativos
9.Administração pública e defesa; segurança social; educação; saúde e actividades de apoio social
10.Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas; reparação de bens pessoais e outras actividades de serviços.

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